ESSJT: Escola Secundária de São João da Talha
Página do docente Eng.º Vitor M. N. Fernandes
Curso Tecnológico de Comunicação
Plano de Estudos
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| 3 |
3 |
3 |
| 3 |
3 |
- |
| 3 |
3 |
- |
| 2 ou 3 |
2 ou 3 |
2 ou 3 |
| (1) |
(1) |
(1) |
| Subtotal |
11 a 13 |
11 a 13 |
5 a 7 |
| 4 |
4 |
4 |
| 4 |
4 |
- |
| - |
- |
3 |
| Subtotal |
8 |
8 |
7 |
| 3 |
- |
- |
| 4 |
3 |
3 |
| 3 |
3 |
6 |
| - |
4 |
7 |
| Subtotal |
10 |
10 |
16 |
| - |
- |
- |
| TOTAL |
29 a 31 |
29 a 31 |
28 a 30 |
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Alíneas
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a) Nos termos do Decreto-Lei N.º 286/89, de 29 de Agosto, é obrigatória a inscrição numa segunda língua estrangeira, quando no ensino básico tiver sido estudada apenas uma língua estrangeira. De acordo com o Despacho Normativo N.º 26/2000 (D.R. I Série B, N.º 128, de 2 de Junho), os alunos que não tenham frequentado duas línguas estrangeiras no ensino básico e que, pelo plano de estudos do curso que frequentam/pretendem frequentar, não estão sujeitos à matrícula numa língua estrangeira na componente de formação específica ou na componente de formação técnica, devem frequentar, na componente de formação geral, uma língua estrangeira de iniciação (Língua Estrangeira II), com a carga horária semanal de três horas, ao longo dos 10º, 11º e 12º anos de escolaridade. Estes alunos podem matricular-se, com carácter facultativo, na disciplina de Língua Estrangeira I. No caso dos alunos que frequentaram duas línguas estrangeiras no ensino básico, a disciplina de Língua Estrangeira da componente de formação geral é sempre de continuação, devendo ser respeitado o nível da língua de que o aluno é portador (nível 6 para a Língua Estrangeira I e nível 4 para a Língua Estrangeira II).
b) Os alunos que o pretendam, podem optar, em alternativa, pela disciplina de Matemática, ficando, nesse caso, com uma carga horária acrescida de uma hora no 10º ano de escolaridade e de quatro horas em cada um dos anos seguintes.
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