Aviso: Se está a ler esta mensagem, provavelmente, o browser que utiliza não é compatível com os "standards" recomendados pela W3C. Sugerimos vivamente que actualize o seu browser para ter uma melhor experiência de utilização deste "website". Mais informações em webstandards.org.

Warning: If you are reading this message, probably, your browser is not compliant with the standards recommended by the W3C. We suggest that you upgrade your browser to enjoy a better user experience of this website. More informations on webstandards.org.

 

FAQ

Não tenho outro(a) colega para fazer grupo nas aulas de laboratório. Como faço?

Envie uma mensagem de correio electrónico ao Prof. João Brisson Lopes, indicando o facto.

Quero frequentar a cadeira ao nível de mestrado. Em que é que é diferente do nível de licenciatura?

O projecto é realizado individualmente e todas as apresentações nos seminários ao longo da realização do projecto são individuais. Nas aulas de laboratório não relacionadas com o projecto fará grupo com colegas nas mesmas circunstâncias.

Como é que obtenho o estatuto de estudante-trabalhador? Que facilidades me dá esse estatuto?

O estatuto de estudante-trabalhador tem que ser solicitado quer no SAT, com comprovativo de estarem empregados, quer na Entidade Empregadora, com comprovativo de estarem empregados.
O (
Decreto-Lei 116/97) define o regime geral, existindo um regime específico para alunos do IST aprovado na reunião do Plenário de 27 de Setembro de 2001.
Nesta disciplina, o estatuto de estudante-trabalhador permite a realização dos trabalhos de laboratório em regime especial. Contacte o corpo docente da disciplina para mais informações.

Não estou inscrito na secretaria, mas gostaria de fazer a disciplina. Posso?

Contacte o Docente das aulas teóricas.